O Ato nº 005/2016-P, do Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flores de Camargo, orienta os Magistrados sobre a decisão do Superior Tribunal Justiça de suspender o trâmite de processos que envolvem Comissão de Corretagem Imobiliária até o julgamento definitivo pelo STJ.
Está sustado o julgamento dos recursos de prescrição da pretensão de restituição da taxa de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Estão suspensos também os que tratam da validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Esta recomendação é válida até o julgamento definitivo do recurso especial paradigma n° 1.551.956/SP.
O Ato também estabelece que os autos dos referidos recursos sejam mantidos em local próprio, aos cuidados da secretaria da Câmara, separados do arquivo inativo e da distribuição normal e vinculados ao Tema 938-STJ, resp nº 1.551.956/SP, de modo que permita o retorno rapidamente ao gabinete após o julgamento do paradigma.
A suspensão não se aplica a processos que já tenham recebido solução definitiva ou àqueles em que sobrevenha acordo ou transação, nem aos que demandem exame de eventual tutela de urgência.
O Ato foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira, 28/1/2015.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=137802