Usina é absolvida de indenizar trabalhador por acidente que o deixou com sequelas

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Usina é absolvida de indenizar trabalhador por acidente que o deixou com sequelas

A usina de Fátima do Sul (Fátima do Sul Agro-energética S/A – Álcool e Açúcar) entrou com recurso na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul contestando a sentença da Vara do Trabalho do município que a condenou a pagar R$ 218 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais devido a um acidente de trabalho.

O acidente ocorreu no dia 27 de março de 2012. O instrumentista realizava manutenção de equipamentos quando caiu de uma escada móvel, quebrando o punho direito em dois lugares, sofrendo limitação dos movimentos e da capacidade laboral e deformidade permanente no membro atingido. Segundo o trabalhador, a escada própria para realizar a tarefa estava em outro setor, mas, como lhe era exigido agilidade, foi obrigado a usar escada inapropriada e estava trabalhando debaixo de chuva.

Já a usina alegou que não existe prova robusta da culpa ou dolo de sua parte, pois o funcionário confessou ter praticado ato inseguro e utilizou escada inapropriada mesmo havendo equipamentos adequados, além de cumprir todas as normas de segurança e oferecer equipamentos e treinamento para o serviço.

As provas apresentadas no processo demonstram que o trabalhador foi orientado a evitar “improvisações” que oferecessem risco à sua segurança e que os equipamentos de proteção individual foram entregues pela usina. Com base nisso, o relator do recurso, des. Nicanor de Araújo Lima, concluiu que a imprudência do instrumentista foi a causa do acidente.

“Assim, como as provas constantes nos autos não atestam a conduta culposa da ré, por conseguinte, as indenizações decorrentes não são devidas. Dou provimento ao recurso para, afastando a culpa patronal, excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais, estéticos e materiais” – é o voto do relator que foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

PROCESSO N. 0000515-63.2013.5.24.0106 – RO

 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=138062http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=138062

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