Ex-delegado é condenado em Ouro Preto

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Ex-delegado é condenado em Ouro Preto

Foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, o ex-delegado G. A. T. N.. Ele foi considerado culpado pela morte de sua ex-namorada A. L. S., que foi atingida por um tiro na cabeça no dia 14 de abril de 2013 na BR-356 (Rodovia dos Inconfidentes). A jovem morreu 50 dias depois em Belo Horizonte. A leitura da sentença foi feita pela juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, à 1 hora da madrugada do dia 4 de dezembro, no Tribunal do Júri de Ouro Preto.

O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e utilizando meio que tornou impossível a defesa da vítima. Por este crime, a juíza fixou a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão. Ele também foi condenado por fraude processual, com pena fixada em 1 ano e 3 meses de detenção.

O julgamento durou três dias e foi acompanhado por familiares da vítima e do réu, além de moradores da cidade. O Conselho de Sentença foi formado por sete homens. O promotor Vinícius Alcântara Galvão e o assistente da acusação, advogado Aparecido Gonçalves, atuaram na acusação. A defesa do réu foi feita pelos advogados Valdomiro Vieira e Clebiane Fernandes Monteiro.

O promotor Vinícius Galvão iniciou sua sustentação às 12h40 falando sobre o relacionamento entre o ex-delegado e a vítima. Ele mencionou as brigas do casal e situações violentas. Ele falou também da contrariedade da mãe da vítima com o relacionamento da filha com o réu e rebateu, veementemente, a hipótese de suicídio defendida pela defesa.

Para ele, as manchas de sangue no carro do réu são incompatíveis com tentativa de suicídio dentro do carro, como sustentado pela defesa. Ele também falou sobre as marcas na cabeça da vítima deixadas pelo tiro e citou o laudo do inquérito que aponta a ausência de chamuscamento e zona de tatuagem, característica de tiro a curta distância.

O promotor lembrou aos jurados que, além do homicídio, o réu responde por fraude processual, já que tentou modificar as provas do crime. Ele descreveu os atos praticados pelo réu para destruir provas após os acontecimentos. O Ministério Público também rebateu a hipótese de perseguição da Corregedoria da Polícia Civil contra o réu, alegada pela defesa. O inquérito sobre o crime tramitou no órgão.

O advogado Valdomiro Vieira começou sua sustentação às 15h05. O suicídio é a hipótese sustentada pela defesa. Ele apontou falhas na reconstituição do crime realizada durante a fase do inquérito. Para o advogado, a investigação conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil teve falhas.

Segundo o advogado, o réu nunca foi pessoa violenta ou capaz de praticar crimes. Ele falou sobre a vida familiar da vítima e defendeu que a ausência do convívio dela com o pai pode ter gerado um abalo emocional.

Ele questionou ainda o fato de as investigações não terem encontrado a arma utilizada para efetuar o disparo. Ressaltou o fato de o réu ter socorrido a vítima e afirmou que seu cliente ficou desesperado com os acontecimentos. O advogado rebateu os argumentos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, inclusive as qualificadoras e a acusação de fraude processual. Por fim, reafirmou a tese do suicídio e defendeu que a morte da vítima não foi causada pelo disparo da arma de fogo, mas por problemas pulmonares.

O Ministério Público pediu réplica e iniciou sua sustentação repudiando o argumento de que a vítima não morreu por causa do disparo da arma de fogo. Ele questionou o fato de o réu não ter permanecido no hospital na companhia da vítima que estava ferida e ter voltado para Belo Horizonte no dia do crime. Para a acusação, o retorno a Belo Horizonte aconteceu para que o réu adulterasse as provas.

 
Em sua tréplica, a defesa voltou a desconstruir a sequência de fatos narrados pela reconstituição do crime. Para ele, a dinâmica dos fatos não se encaixam. Ele questionou o fato de um exame que poderia verificar a presença de pólvora na mão da vítima não ter sido feito. Alegou também que o réu não teria motivos para atirar na vítima.

O ex-delegado deverá aguardar os recursos preso, determinou a juíza.

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