Considerando que os investigadores de polícia deixaram de exercer a guarda, escolta e manejo de presos em delegacias do Estado e a inexistência de presídio de regime semiaberto (Colônia Penal Agrícola, Industrial ou similar) na Comarca de Sonora, o juiz da Execução Penal, Jessé Cruciol Junior, editou a Portaria nº 57/2015 para adequar as condições do cumprimento do regime semiaberto na Comarca. Até então, os reeducandos se apresentavam na delegacia de polícia local. Com a nova redação, eles passam a se apresentar no Fórum.
Vale destacar que, diferentemente do noticiando por alguns veículos de imprensa, a Portaria do magistrado tão somente mudou o local de comparecimento do preso, que passou da delegacia para o Fórum local, sendo que os reeducandos do regime semiaberto de Sonora, diante da inexistência de Colônia Penal, como já mencionado, há diversos anos permanecem recolhidos em suas residências.
A portaria do magistrado estabeleceu a obrigação do comparecimento diário dos presos entre as 17 e 18 horas na direção do Foro da Comarca de Sonora, no prédio do Fórum local, para assinatura de ficha de presença. Após, o juiz determinou o recolhimento dos reeducandos em suas residências às 19 horas, permanecendo lá até as 6 horas do dia seguinte, situação esta que já é vivenciada há muitos anos no município.