Em tempos em que a “Operacão Lava Jato” ferve, vamos saber o que significa o termo jurídico
O termo Delação Premiada está presente desde do início da Operação Lava Jato, montada pela Polícia Federal para desarticular o maior esquema de corrupção da história do País, que consiste na lavagem e desvio de dinheiro da Petrobrás, envolvendo políticos e empresários brasileiros.
Temos ouvido insistentemente nos meios de comunicação o termo Delação Premiada, e temos observado sua enorme importância na busca da verdade e no combate ao crime organizado.
O acordo de DELAÇÃO se caracteriza por ser um contrato firmado entre as partes, réu (ou indiciado) e a acusação (Ministério Público), estabelecendo direitos e obrigações que deverão ser cumpridos durante todo o processo. O delator renuncia ao direito de silêncio, presta o maior número de informações possíveis visando o desmantelamento da organização criminosa, localização de bens, direitos ou valores frutos de crime, localização de vítimas, esclarecimento de crimes praticados e as respectivas autorias.
A partir daí, serão fixadas vantagens que o delator obterá́ em troca das informações, tais como fixação de regime menos gravoso para cumprimento da pena, substituição da prisão por pena restritiva de direitos; redução da pena aplicada ou até o perdão judicial. O juiz não deve participar do acordo, devendo apenas homologar ou invalidar o pacto firmado entre as partes.
A primeira lei a prever a DELAÇÃO PREMIADA no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990).
Atualmente o instituto está previsto também na Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034/95, Art. 6º); Código Penal (Art. 159, 4º); Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98, Arts. 1º e 5º); Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei nº 9.807/99, Arts. 13 e 14) e Lei Antitóxicos (Lei nº 11.343/2006, Art. 41).
É importante ressaltar que a delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu ou investigado, por meio de seu advogado, ou pelo Promotor de Justiça que está investigando o caso.
Aprovada a delação, ou seja, feito o acordo judicial, o delator deverá fornecer ao juiz informações pertinentes ao caso investigado e no qual está envolvido, sendo certo que quanto mais esclarecedoras as informações, maiores serão os benefícios que o delator terá.
Dependendo do teor da delação e do nível de envolvimento do delator nos fatos, o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços do total, permitir que este cumpra a pena em regime semiaberto ou até conceder-lhe o perdão pelo crime. Igualmente, caso seja constatado que as informações prestadas pelo delator são inverídicas, o juiz pode aumentar sua condenação e processá-lo por “delação caluniosa”, devendo o mesmo ser punido com 02 (dois) a 08 (oito) anos de prisão.
Portanto, a delação premiada tem sido uma poderosa arma contra o crime, vez que permite à Justiça desarticular quadrilhas, localizar vítimas e recuperar, no todo ou em parte, produtos e valores provenientes de crimes.
Apesar de considerada por muitos como “traição”, em virtude da discussão acerca do caráter ético do delator, que entrega seus próprios comparsas e membros da organização da qual fazia parte, a delação premiada é um excelente instrumento na busca da efetivação do princípio da verdade real, que deve ser continuamente perseguido pelo Estado.
Necessário frisar também que a delação premiada não serve como prova absoluta contra quem se está delatando, devendo o processo ser instruído com todas as demais provas que corroborem as informações.
Outro ponto importante é que a mesma possui a natureza elucidativa, portanto pode se dar durante a fase do Inquérito Policial, que é o que ocorre com mais frequência; ou na fase processual, isto é, quando já houve a instauração da Ação Penal, e não deve ser confundida com a confissão, em razão desta se referir à autoincriminação e não envolver terceiros, enquanto àquela representa a imputação do fato criminoso a terceiro.
Por fim, o benefício concedido pela aplicação da delação premiada é possível a qualquer colaborador, seja ele coautor, autor ou partícipe, pois o legislador não fez nenhuma restrição, exigindo somente que o indivíduo tenha sido indiciado pelo fato.
Fonte: http://www.norteandovoce.com.br/negocios/ta-legal/o-que-e-esta-tao-falada-delacao-premiada/http://www.norteandovoce.com.br/negocios/ta-legal/o-que-e-esta-tao-falada-delacao-premiada/