Confira todos os direitos dos viajantes e as dicas para evitar maiores transtornos
Poucas coisas são tão desagradáveis quanto chegar ao destino final da sonhada viagem e sabermos que nossa mala foi extraviada. Só quem já passou por isso sabe o quão chata é essa experiência.
Em primeiro lugar, cumpre-nos esclarecer que o contrato de transporte aéreo, representado pela compra da passagem, obriga o transportador a levar uma pessoa e sua bagagem, de um local para outro, mediante remuneração. São relações de consumo, como já pacificado na jurisprudência, portanto, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, não basta o transportador levar o passageiro ao seu destino, mas deverá fazê-lo dentro dos termos contratados, obedecendo dia e hora, tipo de aeronave, direito deste sob assento previamente marcado ou em espaço diferenciado, de acordo com a classe e tarifas pagas, e que proceda ao transporte de suas bagagens.
Não se pode deixar de lembrar, que mesmo sendo um absurdo, as empresas têm até 30 dias, em caso de voos domésticos, e 21 dias em caso de voos internacionais, para localizar a bagagem extraviada antes declarar oficialmente a ocorrência, pois assim estará a empresa assumindo sua falha na prestação do serviço.
Constatado o extravio, a companhia aérea responsável deverá ser imediatamente comunicada e em seguida, o passageiro deverá preencher o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem.
Parece lógico, mas é importante destacar que todo o procedimento de registro de irregularidade com a bagagem deverá ser feito ainda dentro da SALA DE DESEMBARQUE.
Esta reclamação poderá ser feita em até sete dias após o desembarque, mas as chances de indenização cairão. Constatado o desaparecimento, a companhia aérea deverá providenciar, no mínimo, “kits de higiene”, com escova de dente, pasta e sabonete para o passageiro até que sua mala seja devolvida.
Caso a bagagem seja entregue depois de 72 horas de desparecida, a compensação financeira poderá ser maior, a depender de fatores como a distância que encontra-se do passageiro e o prazo previsto para ser devolvida.
Há casos em que mesmo que a bagagem seja localizada, será devida compensação pelos danos morais sofridos.
Para entendermos melhor, basta imaginarmos uma noiva que partiu para casar em outro país e teve sua mala com o vestido de noiva se extraviado sendo localizada e devolvida somente após a festa! Aqui os danos morais são inquestionáveis.
Igualmente, se a bagagem extraviada não for localizada e devolvida em até 30 trinta dias, a companhia aérea oferecerá uma proposta com base no peso da mala no momento do check-in.
O grande desafio é que os valores variam com base em inúmeras variáveis e detalhes a serem considerados, pois cada bagagem leva objetos particulares. Se o valor ofertado pela companhia for insuficiente, o que ocorre na grande maioria dos casos, deve o passageiro recorrer à justiça para o ressarcimento dos danos de forma justa.
1- Chegar ao aeroporto com bastante antecedência, evitar fazer o check-in próximo ao horário do embarque e evitar conexões curtas;
2- Retirar todas as etiquetas de vôos antigos;
3- Conferir a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem. Ali deve indicar o seu destino final;
4- Tire uma foto da sua mala antes de despachá-la por dentro e por fora. Pode ser fundamental na hora de localizar em caso do extravio, assim como, para efeito de arbitramento de perdas e danos;
5- Destaque suas malas. Pode ser com TAG’S, fotos e fitas, e não se esqueça de anexar nome, endereço, e-mail e telefone para facilitar sua localização;
6- Fique atento a sua bagagem de mão. É nela que devem ser carregados todos os objetos de valores. Nunca a despache; as empresas aéreas não se responsabilizam e sabemos que existem quadrilhas especializadas em furto dessa natureza;
7- Leve sempre uma muda de roupa e itens de primeira necessidade na sua mala de mão, ESTA É UMA DICA PRECIOSA, acredite!
8- Evite despachar malas muito caras e de grifes. Além de chamar atenção, em caso de danos a empresa não considerará esse detalhe importante;
9- Faça a proteção das bagagens em aeroportos. Isso dispensa comentários, haja vista que o plástico diferencia a bagagem, além de oferecer seguro contra extravios;
10- Caso necessário despachar algum objeto de valor, declare e faça seguro no momento do check-in. É um serviço pago, mas trás total segurança.
Fiquem atentos! Até á próxima!
Vanessa Amaral da Rocha
Advogada – OAB/CE 10.192
Sócia do Rocha & Amaral Advogados